IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1712 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.168, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Comitê de Óbito por HIV/AIDS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de monitoramento, análise e prevenção dos óbitos relacionados ao HIV/AIDS,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado o Comitê de Óbito por HIV/AIDS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de investigar, analisar e propor medidas de prevenção e controle dos óbitos relacionados ao HIV/AIDS.
Art. 2.º O Comitê de Óbito por HIV/AIDS será composto pelos seguintes servidores:
I – Isabella Pereira Gonçalves – RG n.º ***.274.266-* – Coordenadora e multiplicadora de testes rápidos;
II – Juliana Martins Nunes – RG n.º ***.434.600-* – Enfermeira e multiplicadora de testes rápidos;
III – Maria Helena Pinheiro – RG n.º ***.619.046-* – Farmacêutica;
IV – Sílvio César Perpetuo Ribeiro – RG n.º ***.930.986-* – Médico Infectologista;
V – Franciele Cristina de Oliveira Ávila – RG n.º ***.660.230-* – Chefe de Setor da Vigilância Epidemiológica – Técnica de Enfermagem.
Art. 3.º Fica estabelecida a carga horária de 2 (duas) horas semanais para cada membro do Comitê, destinadas exclusivamente às atividades pertinentes ao Comitê de Óbito por HIV/AIDS.
Art. 4.º Os membros do Comitê de Óbito por HIV/AIDS se reunirão semanalmente, de forma presencial ou via plataformas de videoconferência como o Meet, Collaborate ou outras similares, para discutir e deliberar sobre os casos em análise.
Art. 5.º Compete ao Comitê de Óbito por HIV/AIDS:
I – investigar e analisar os casos de óbitos relacionados ao HIV/AIDS no município;
II – elaborar relatórios periódicos sobre os achados das investigações;
III – propor medidas de intervenção e prevenção com base nos dados coletados;
IV – realizar discussões técnicas sobre os casos analisados;
V – promover a capacitação continuada dos profissionais de saúde do município sobre as melhores práticas para testagem HIV/AIDS e diagnóstico precoce.
Art. 6.º As atividades dos membros do Comitê de Óbito por HIV/AIDS são consideradas de caráter relevante para o Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de junho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de junho de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.