IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1712 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.168, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Comitê de Óbito por HIV/AIDS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de monitoramento, análise e prevenção dos óbitos relacionados ao HIV/AIDS,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criado o Comitê de Óbito por HIV/AIDS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de investigar, analisar e propor medidas de prevenção e controle dos óbitos relacionados ao HIV/AIDS.

Art. 2.º O Comitê de Óbito por HIV/AIDS será composto pelos seguintes servidores:

I – Isabella Pereira Gonçalves – RG n.º ***.274.266-* – Coordenadora e multiplicadora de testes rápidos;

II – Juliana Martins Nunes – RG n.º ***.434.600-* – Enfermeira e multiplicadora de testes rápidos;

III – Maria Helena Pinheiro – RG n.º ***.619.046-* – Farmacêutica;

IV – Sílvio César Perpetuo Ribeiro – RG n.º ***.930.986-* – Médico Infectologista;

V – Franciele Cristina de Oliveira Ávila – RG n.º ***.660.230-* – Chefe de Setor da Vigilância Epidemiológica – Técnica de Enfermagem.

Art. 3.º Fica estabelecida a carga horária de 2 (duas) horas semanais para cada membro do Comitê, destinadas exclusivamente às atividades pertinentes ao Comitê de Óbito por HIV/AIDS.

Art. 4.º Os membros do Comitê de Óbito por HIV/AIDS se reunirão semanalmente, de forma presencial ou via plataformas de videoconferência como o Meet, Collaborate ou outras similares, para discutir e deliberar sobre os casos em análise.

Art. 5.º Compete ao Comitê de Óbito por HIV/AIDS:

I – investigar e analisar os casos de óbitos relacionados ao HIV/AIDS no município;

II – elaborar relatórios periódicos sobre os achados das investigações;

III – propor medidas de intervenção e prevenção com base nos dados coletados;

IV – realizar discussões técnicas sobre os casos analisados;

V – promover a capacitação continuada dos profissionais de saúde do município sobre as melhores práticas para testagem HIV/AIDS e diagnóstico precoce.

Art. 6.º As atividades dos membros do Comitê de Óbito por HIV/AIDS são consideradas de caráter relevante para o Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de junho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de junho de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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