IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1819 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 549, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede reajuste geral aos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica corrigidos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de março de 2024, em 1,42% (um inteiro e quarenta e dois centésimos por cento), os vencimentos, salários, proventos e pensões dos cargos efetivos dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e seus pensionistas não alcançados pelo reajuste do Regime Geral de Previdência Social, bem como as parcelas remuneratórias que devem ser corrigidas quando dos reajustes gerais concedidos aos servidores, na forma dos dispositivos legais e constitucionais vigentes.
§ 1ºExcetuam-se do disposto no art. 1º os subsídios, vencimentos dos cargos comissionados, funções de confiança e valores pagos a título de bolsa educacional.
§ 2ºAs tabelas de vencimentos e salários passam a viger com os valores constantes dos anexos I a IV a esta Lei Complementar.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o abono salarial mensal aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 3º Concede recomposição de valores no cartão de refeição dos servidores do Poder Executivo, em 1,42% (um inteiro e quarenta e dois centésimos por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2024.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 13 de junho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lei Complementar n° 549/2024 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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