IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1819 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 550, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Concede reajuste geral para reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de março de 2024, em 1,42% (um inteiro e quarenta e dois centésimos por cento), os vencimentos dos servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O reajuste disposto no caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos.
Art. 2º O reajuste se estende ao abono salarial mensal instituído pela Lei Complementar nº 412, de 22 de junho de 2017, aos servidores constantes no caput do artigo 1º, incidindo sobre o mesmo todas as verbas remuneratórias.
Parágrafo único. Não farão jus ao abono constante do caput deste artigo os agentes políticos e estagiários.
Art. 3º Fica atualizada a tabela de vencimentos constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 536, de 11 de agosto de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Itupeva, 13 de junho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lei Complementar n° 550/2024 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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