
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1088A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.402, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Insere dispositivo na Lei Municipal nº 3.210, de 17 de agosto de 2021, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o § 3º do art. 2º da Lei Municipal 3.210, de 2021, com a seguinte redação:
§ 3º A gratificação prevista no caput deste artigo tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 19 de junho de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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