
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1088A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.403, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de fomento, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MTB REGENTE (AMR), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.600.807/0001-66, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 36 - Sala 5, Bairro Barra Funda, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes na realização do 1º Passeio Ciclístico MTB Regente e o 5º Desafio MTB de Regente Feijó-SP “Marco Aurélio da Rocha Moreno”, mediante a execução das atividades previamente estabelecidas no plano de trabalho apresentado pela mesma, observadas as disposições constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, para o exercício de 2024.
Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de fomento, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento público presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.
Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC, em parcela única, a importância de R$ 71.395,00 (setenta e um mil trezentos e noventa e cinco reais), valor este que tem como objetivo custear as atividades de índole social desenvolvida pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborado pela mesma.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 02.09.01.278120025.2035000.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo - Tesouro;
Conta: 1048
- 02.09.01.278120025.2035000.3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Tesouro;
Conta: 1053
- 02.09.01.278120025.2035000.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Tesouro.
Conta: 1056
Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e suas alterações, e desta lei.
Art. 5º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 19 de junho de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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