
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1088A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.404, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação da Praça localizada no Distrito de Espigão na forma que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Autoria: Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º Nos termos do inciso XI do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, a Praça situada no Distrito de Espigão, na confluência da Rua Valdomiro José Pereira com a Rua Francisco Ruel, no Conjunto Habitacional Yuti Nakashima, neste município, passa a denominar-se “PRAÇA OLIVAL INACIO DUARTE”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva praça.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 19 de junho de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
