IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1174 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.960, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação o desenvolvimento de programa de Proteção, Acolhimento e Amparo aos animais de rua e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
18.541.0045-2.051 - AÇÕES DE PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E AMPARO A ANIMAIS
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais....................................... R$ 88.200,00
Total do Crédito Aberto.................................................R$ 88.200,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, à ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar termo de parceria, convenio ou ato jurídico e a repassar recursos a entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de ações em defesa da causa animal.
Parágrafo único: a entidade beneficiada deverá prestar contas nos prazos e nos moldes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual, a receber.
Art. 5º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 19 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.