IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1174 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.961, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Média e Alta Complexidade e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

10.302.0019-2.015

3.1.71.70.00-05 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 300.000,00

Total do crédito Aberto...................................................R$ 300.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3391.97.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 107.000,00

3391.97.01.01 – 10.301.0018-2.014 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 193.000,00

Total da Anulação............................................................R$ 300.000,00

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 19 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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