IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1174 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.961, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Média e Alta Complexidade e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
10.302.0019-2.015
3.1.71.70.00-05 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 300.000,00
Total do crédito Aberto...................................................R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3391.97.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 107.000,00
3391.97.01.01 – 10.301.0018-2.014 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 193.000,00
Total da Anulação............................................................R$ 300.000,00
Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 19 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.