IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1174 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.962, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento do Departamento Municipal de Turismo e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para a criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
23.695.0044-2.029
3.1.90.11.78.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 350.000,00
3.3.90.30.61.01 – Material de Consumo R$ 350.000,00
3.3.90.39.01.01 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
Total do Crédito Aberto...............................................R$ 1.100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, à ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.