IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 921 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.719, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.113.244,54 (Cento e treze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.107 Programa Saúde Bucal

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo .....................................................R$ 107.039,34

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.305.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.305.1119.2.088 Gestão SUS – Financ. Ações de Saúde – Sec. Est. Saúde

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 6.205,20

TOTAL .............................................................................................................R$ 113.244,54

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:

a) superávit financeiro do exercício de 2023.....................................................R$ 31.915,54

b) excesso de arrecadação da rubrica da receita 1.7.1.3.50.1.1.04 – Transf. Recursos SUS – Saúde Bucal (140) .............................................................................................R$ 81.329,00

TOTAL ............................................................................................................R$ 113.244,54

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubrica da receita 1.7.1.3.50.1.1.04 Transf. Recursos SUS – Saúde Bucal e de Rec. Rend. Aplicação Financeira (código de aplicação 05.301.03)

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 14 DE JUNHO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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