IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1642 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2667, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NOS SETORES MUNICIPAIS, NO DIA 08 DE JULHO DE 2024).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 08 de julho de 2024 (segunda-feira), data anterior ao feriado estadual que comemora a Revolução Constitucionalista.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os setores que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter expedientes ou atendimento contínuo ou parcial no dia mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - Caberá ao superior hierárquico determinar e acompanhar em relação a cada servidor, a compensação a ser feita dos dias a que se refere este Decreto, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço em cada repartição municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Meridiano, 18 de junho de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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