IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1353 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 915/2024

DE 19 DE JUNHO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional suplementar destinado à acessibilidade pública e dá outras providências

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso I, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) assim classificado:-

Crédito Suplementar

Ficha:-69
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-03-Diretoria de Governo
Unidade Executora:-01-Governo
Funcional Programática:-04.122 8014 1.816-Adequação da acessibilidade dos prédios públicos
Natureza da Despesa:-4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos:-01-TESOURO
Código de Aplicação:-110.0000-GERAL
Valor R$:-40.000,00
Ficha:-240
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-09-Diretoria da Saúde
Unidade Executora:-01-Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:-10.301 8014 1.816-Adequação da acessibilidade dos prédios públicos
Natureza da Despesa:-4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos:-01-TESOURO
Código de Aplicação:-310.0000-SAÚDE-GERAL
Valor R$:-40.000,00
Ficha:-353
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-10-Diretoria da Educação
Unidade Executora:-01-Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática:-12.361 8014 1.816-Adequação da acessibilidade dos prédios públicos
Natureza da Despesa:-4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos:-01-TESOURO
Código de Aplicação:-220.0000-ENSINO FUNDAMENTAL
Valor R$:-40.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes da redução da seguinte dotação:-

Redução

Ficha:-132
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-06-Diretoria de Obras, Meio Amb. e Agricult
Unidade Executora:-01-Diretoria Geral de Obras
Funcional Programática:-16.482 8029 1.824-Projeto técnico específico para moradias populares
Natureza da Despesa:-3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos:-01-TESOURO
Código de Aplicação:-110.0000-GERAL
Valor R$:-50.000,00
Ficha:-133
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-06-Diretoria de Obras, Meio Amb. e Agricult
Unidade Executora:-02-Depto. Conservação da Malha Viária
Funcional Programática:-15.451 8012 1.813-Melhorias nos abrigos p/ usuários de transporte público
Natureza da Despesa:-4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos:-01-TESOURO
Código de Aplicação:-110.0000-GERAL
Valor R$:-70.000,00

Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 19 de junho de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.