IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 2151 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 420, de 19 de junho de 2024

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 835.000,00, autorizado pela Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

12.361.0006.2026.0000 – Transporte de Alunos

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 350.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0026.2080.0000 – Unidades de Serviço Especializado

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio

Valor R$ 375.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.303.0024.2083.0000 – Assistência farmacêutica em todos os níveis de complexidade

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio

Valor R$ 110.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.