IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1028 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.447 – DE 19 DE JUNHO DE 2024
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 440.804,40 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos), por remanejamento de verba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.643/23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 440.804,40 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 454 - 02.12.03 15 452 0019 2.051 01 3.3.90.39.01
02.12.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0019 - ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.051 - Praças e Jardins
01 - Tesouro
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Total da Unidade R$ 90.000,00
Dotação: 637 - 02.17.01 13 391 0041 1.002 01 4.4.90.51.01
02.17.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0041 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico
1.002 - Construção, reforma, recuperação, restauração, revitalização de espaços e equipamentos culturais
01 - Tesouro
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações R$ 100.804,40
Total da Unidade R$ 100.804,40
Dotação: 819 - 02.19.02 08 244 0038 2.077 01 4.4.90.52.01
02.19.02 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0038 - GESTÃO
2.077 - Vigilância Socioassistencial
01 - Tesouro
4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
Total da Unidade R$ 250.000,00
Total da Suplementação R$ 440.804,40
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 445 - 02.12.02 15 452 0019 2.049 01 4.4.90.51.01
02.12.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0019 - ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.049 - Viação
01 - Tesouro
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
Dotação: 446 - 02.12.02 15 452 0019 2.049 01 4.4.90.52.01
02.12.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0019 - ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.049 - Viação
01 - Tesouro
4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
Total da Unidade R$ 90.000,00
Dotação: 649 - 02.17.01 13 391 0041 1.004 01 4.4.90.51.01
02.17.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0041 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico
1.004 - Construção, Reforma e Revitalização de Espaços e Equipamentos Culturais
01 - Tesouro
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações R$ 53.690,18
Dotação: 660 - 02.17.01 13 391 0041 1.021 01 4.4.90.51.01
02.17.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0041 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico
1.021 - Recuperação, restauração e revitalização de Bens Culturais
01 - Tesouro
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações R$ 18.947,69
Dotação: 698 - 02.17.01 13 392 0043 2.142 01 3.3.90.30.01
02.17.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0043 - Formação cultural
2.142 - Dança
01 - Tesouro
3.3.90.30.01 - Material de Consumo R$ 28.166,53
Total da Unidade R$ 100.804,40
Dotação: 1109 - 02.19.03 08 241 0031 2.173 01 3.3.90.30.01
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0031 - REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
2.173 - Programa Longa Vida - RPE
01 - Tesouro
3.3.90.30.01 - Material de Consumo R$ 250.000,00
Total da Unidade R$ 250.000,00
Total da Anulação R$ 440.804,40
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.