IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 739 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.589, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Inclui a “Meia Maratona Turística de Barra Bonita” no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, a MEIA MARATONA TURÍSTICA DE BARRA BONITA, a ser realizada anualmente no mês de março, juntamente com os festejos de aniversário da cidade.
Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior, poderá ser organizado e promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, por meio das secretarias designadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada para organização do evento.
Art. 3º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
19 de junho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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