IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 739 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.590, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Inclui o evento “Barra Pet Day” no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o evento BARRA PET DAY, a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de agosto.

Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior, poderá ser organizado e promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, por meio das secretarias designadas pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada e entidades protetoras dos animais para organização do evento.

Art. 3º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

19 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.