IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 739 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.591, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Institui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita o “Dia da Mulher Advogada”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro, e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita o “Dia da Mulher Advogada”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.
Parágrafo único. A data a que se refere no caput contemplará atividades de palestras, seminários, exposições e eventos de visibilidade no Município da Estância Turística de Barra Bonita.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
19 de junho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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