IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 739 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.591, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Institui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita o “Dia da Mulher Advogada”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita o “Dia da Mulher Advogada”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.

Parágrafo único. A data a que se refere no caput contemplará atividades de palestras, seminários, exposições e eventos de visibilidade no Município da Estância Turística de Barra Bonita.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

19 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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