IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1577 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.930, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0626 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00 - 05 – 210.0009 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..................................R$ 50,40
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0057 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.3.90.39.00 - 05 – 212.0001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.......................R$ 50,40
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de junho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de junho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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