IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1028 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1885, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

EMENTA:DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA ESTRADA RURAL ZCR 473, NO MUNICIPIO DE ZACARIAS”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como ZCR – 473 o trecho da estrada rural com área de 0,2388 ha e perímetro 498,67m, dentro da malha viária do Município de Zacarias de acordo com o memorial descritivo abaixo:

A - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QZVC-M-0151, de coordenadas (Longitude: -50°03'0.494" , Latitude -21°07'24.666" e Altitude: 402,28 m); deste, segue confrontando com a continuação da própria Estrada Municipal ZCR 473, de propriedade do Município de Zacarias, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°15' e 10,70 m até o vértice QZVC-M-0154, (Longitude: -50°03'0.130" , Latitude -21°07'24.734" e Altitude: 401,85 m); deste, segue confrontando com o Sítio Fernando Pícolo, matrícula 7.492, de propriedade Bruna de Carvalho Pícolo e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°55' e 238,66 m até o vértice QZVC-M-0157, (Longitude: -50°03'4.503" , Latitude -21°07'31.320" e Altitude: 402,34 m); deste, segue confrontando com a continuação da própria Estrada Municipal ZCR 473, de propriedade do Município de Zacarias, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°23' e 10,68 m até o vértice QZVC-M-0152, (Longitude: -50°03'4.865" , Latitude -21°07'31.251" e Altitude: 402,41 m); deste, segue confrontando com o Sítio Fernando Pícolo, matrícula 7.492, de propriedade Bruna de Carvalho Pícolo e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 31°54' e 238,63 m até o vértice QZVC-M-0151, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas no Município de Zacarias-SP.

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Integra a presente lei cópia do mapa e memorial descritivo que trata do trecho ora denominado trecho da ZCR- 473.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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