IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 666 | Ano IV
Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 027/2024
De 22 de maio de 2024.
“Concede Pensão por Morte”
ELCI LUCIANE FAUSTINO, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Paola Torres Ferreira, portadora do RG nº 43.XXX.XXX-6 e CPF nº 36X.XXX.XXX-66, nascida em 16 de julho de 1.987 e Maria Julia Torres de Camargo, portadora do RG nº 66.XXX.XXX-0 e CPF nº 53X.XXX.XXX-88, nascida em 16 de junho de 2017, em ocasião do falecimento do Sr. Carlos Renato de Camargo, portador do RG nº 46.XXX.XXX-6 e CPF nº 38X.XXX.XXX-03, nascido em 25 de janeiro de 1990, funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais até a data do óbito, ocorrido em 17 de abril de 2024.
Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte se dará com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal c/c. art. 7º, 65 e 73 da Lei Complementar nº 19, de 01 de novembro de 2.006.
Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade da remuneração do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite dos benefícios do RGPS.
Artigo 4º - Os pensionistas não terão direito à paridade ativo-inativo, ficando sujeitos somente ao reajuste anual.
Artigo 5º - A pensão será vitalícia para Paola Torres Ferreira , e até os 21 anos de idade para a dependente Maria Julia Torres de Camargo, conforme art. 10, III, da Lei Complementar nº 19/2006.
Artigo 6º - Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 17 de abril de 2024.
Salto de Pirapora, 22 de maio de 2024.
Elci Luciane Faustino
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.