IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1960A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.778, de 19 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 397.047,44 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
Luciano José de Azevedo, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 4.900, de 21 de dezembro de 2023, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2024, a Lei nº 4.923, de 19 de junho de 2024, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 397.047,44 (trezentos e noventa e sete mil, quarenta e sete reais e quarenta e quatros centavos), para reforçar a dotação própria do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.10.01-339036.00-13.392.0006.2002 | Outros Serviços de Terceiros - PF | 6.000,00 |
| 02.10.01-339039.00-13.392.0006.2002 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 13.852,37 |
| 02.10.01-339031.00-13.392.0006.2002 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas | 377.195,07 |
Parágrafo único. A cobertura da despesa autorizada no presente artigo se fará mediante recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente Exercício, no valor de R$ 397.047,44 (trezentos e noventa e sete mil, quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2°. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.886, de 03 de outubro de 2023, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, bem como modificações ulteriores.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de junho de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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