IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1960A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.923, de 19 de junho de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 397.047,44 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.923/2024:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 397.047,44 (trezentos e noventa e sete mil, quarenta e sete reais e quarenta e quatros centavos), para reforçar a dotação própria do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.10.01-339036.00-13.392.0006.2002Outros Serviços de Terceiros - PF

6.000,00

02.10.01-339039.00-13.392.0006.2002Outros Serviços de Terceiros - PJ

13.852,37

02.10.01-339031.00-13.392.0006.2002Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas

377.195,07

Parágrafo único. A cobertura da despesa autorizada no presente artigo se fará mediante recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente Exercício, no valor de R$ 397.047,44 (trezentos e noventa e sete mil, quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2°. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.886, de 03 de outubro de 2023, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, bem como modificações ulteriores.

Art. 3°. Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo, que deverá contemplar a devida inclusão no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de junho de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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