IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 659A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.775 – De 20 de Junho de 2024.
Dispõe sobre a concessão de subvenção a entidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva – APAE de Catanduva, uma subvenção no valor de R$.72.000,00, para o exercício de 2024.
ART. 2º - Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.
ART.3º - Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.
ART. 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 20 de Junho de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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