IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1820 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.781, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.723, de 20 de fevereiro de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 5º Decreto nº 3.723, de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a criação do Programa “Operação Chuvas” e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ......................................................................................................
...................................................................................................................
XIV – Secretaria Municipal de Educação;
XV – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.
...........................................................................................................” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Itupeva, 17 de junho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.