IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1104 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3946, DE 02 DE MAIO DE 2024.

(Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), autorizada pela Lei nº 3.925 de 24 de novembro de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.......................................R$ 1.000,00 (um mil reais), F.R. 01–Tesouro (9).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02–Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil.........................................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais), F.R. 01-Tesouro (40).

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...............................R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), F.R. 01-Tesouro (49).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....................................................................R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), F.R. 01-Tesouro (56).

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....................................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais), F.R. 01-Tesouro (72).

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), F.R. 01-Tesouro (75).

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.....................................R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (83).

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............................R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), F.R. 01- Tesouro (97).

Unidade Executora: 02–Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....................................................................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), F.R. 01-Tesouro (101).

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando os Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....................................................................R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), F.R. 01-Tesouro (104).

Unidade Executora: 03–Ensino Médio e Superior

Funcional: 12.362.0023.2037-Manutenção do Ensino Médio e Superior

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............................R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), F.R. 01-Tesouro (112).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas..........................................R$ 500,00 (quinhentos reais), F.R. 01-Tesouro (119).

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........................R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), F.R. 01-Tesouro (126).

Funcional: 18.541.0025.2009-Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00- Diárias-Pessoal Civil...........................................................................R$ 200,00 (duzentos reais), F.R. 01-Tesouro (131).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.......................................R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), F.R. 01-Tesouro (146).

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....................................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (153).

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoal Física..............................R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), F.R. 01-Tesouro (160).

Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............................R$ 6.000,00 (seis mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (175).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01–Esporte e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica...........................R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), F.R. 01-Tesouro (181).

Total.............................................................................................................................................................R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais).

Artigo 2º A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............................R$ -1.000,00 (um mil reais), F.R. 01–Tesouro (6).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02–Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais), F.R. 01-Tesouro (41).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -30.000,00 (trinta mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (58).

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........................R$ -15.000,00 (quinze mil reais), F.R. 01-Tesouro (59).

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -30.000,00 (trinta mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (73).

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........................R$ -30.000,00 (trinta mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (76).

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........................R$ -11.300,00 (onze mil e trezentos reais), F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (80).

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -11.000,00 (onze mil reais), F.R. 01-Tesouro (94).

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -15.000,00 (quinze mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (95).

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............................R$ -5.000,00 (cinco mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (98).

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.47.00-Obrigações Tributárias e Contributivas.......................................R$ -4.000,00 (quatro mil reais), F.R. 01-Tesouro (99).

Unidade Executora: 02–Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -40.000,00 (quarenta mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (103).

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -17.000,00 (dezessete mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (105).

Unidade Executora: 03–Ensino Médio e Superior

Funcional: 12.362.0023.2037-Manutenção do Ensino Médio e Superior

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........................R$ -11.100,00 (onze mil e cem reais), F.R. 01-Tesouro (107).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............................R$ -500,00 (quinhentos reais), F.R. 01-Tesouro (116).

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................................R$ -184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), F.R. 01-Tesouro (124).

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física...............................R$ -46.000,00 (quarenta e seis mil reais), F.R. 01-Tesouro (125).

Funcional: 18.541.0025.2009-Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................................................R$ -200,00 (duzentos reais), F.R. 01-Tesouro (132).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............................R$ -1.500,00 (um mil e quinhentos reais), F.R. 01-Tesouro (142).

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -37.000,00 (trinta e sete mil reais), F.R. 01-Tesouro (151).

Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................................R$ -6.000,00 (seis mil reais), F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (173).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01–Esporte e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................................R$ -25.000,00 (vinte e cinco mil reais), F.R. 01-Tesouro (179).

Total............................................................................................................................................................R$ -564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia”, 02 de maio de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Adm. e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.