IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 99 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 028/2024 -PREVBRILHANTE

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F.) A SRA. ANAMARIA CAMPOS FREITAG e dá outras providências. Considerando o resultado da perícia médica; o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – ME, e o Parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos juntados no Processo Administrativo.

Considerando o resultado da perícia médica realizada pelo médico perito Dr. Luiz Primo Laraya – CRM/MS 7993 e pela Dra. Julia Peixoto Alves de Figueiredo, médica reumatologista.; inscrita no CRM/MS sob o nº 5243 realizada em 29 de maio de 2024;

Considerando o parecer favorável emitido pela empresa ACONPREV – Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – ME, constante no Protocolo nº 1.616/2024 de 05 de junho de 2024 (Plataforma 1Doc);

Considerando que a segurada é portadora de paralisia irreversível e incapacitante, (CID I69) e enquadra-se no rol de doenças graves que têm direito à isenção do Importo Sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF);

Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 7.713/88 e Lei Federal nº 9.250/95.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE- PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Conceder Isenção de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, inclusive o 13º salário, a segurada ANAMARIA CAMPOS FREITAG, Servidora Aposentada do PrevBrilhante pertencente ao Grupo PrevBrilhante, Matrícula nº 1682, com amparo legal no Art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88 e alterações, pela Lei Federal nº 9.250/95, art. 30 e, pela Lei Municipal nº 2.248/2023, consubstanciado por toda documentação contida nos Protocolo nº 1.616/2024 de 05 de junho de 2024 (Plataforma 1Doc).

Art. 2º No caso em tela, a data do diagnóstico médico da segurada é fevereiro/2017, no entanto, a segurada foi aposentada em 01/12/2018 conforme Portaria-Benefício Nº048/2018-PREVBRILHANTE sendo este portanto o marco inicial da isenção e restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, devendo ser observado a sua prescrição quinquenal, e assim, remeta-se ao Município de Rio Brilhante para providências quanto a restituição dos valores pretéritos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor retroativamente a data da aposentadoria da segurada em 01 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante – MS, 20 de junho de 2024.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente

Decreto nº 30.063/20121 de 15/09/2023


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.