IMPRENSA OFICIAL - MAIRINQUE

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 22 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 4.279/ 2024

(Projeto de Lei nº 43/2024 - L – Vereador Edicarlos da Padaria – Autógrafo nº 4388/2024, de 28/05/2024)

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.089, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 – QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIOS COM INSTITUIÇOES BANCÁRIAS PARA OFERTA DE LINHAS DE CRÉDITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA PAGAMENTO DE CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. -

ANTONIO ALEXANDRE GEMENTE, Prefeito do Município de Mairinque, usando das atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da lei Municipal nº 4.089, de 1º de dezembro de 2022, passa a avigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênios com instituições bancárias e/ou financeiras, para a concessão de linhas de créditos com pagamento consignado em folha de pagamento para os servidores ativos do Município de Mairinque, suas autarquias e fundações públicas, mediante firma de contratos de empréstimos e ou financiamentos, a serem formalizados entre os servidores interessados e as instituições conveniadas.”.(NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, 04 de junho de 2024.

ANTONIO ALEXANDRE GEMENTE

Prefeito

Registrada e Publicada na Prefeitura em 04/06/2024.

MERCEDES AMÁLIA GEMENTE NASCIMENTO

Secretária Municipal de Governo


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