IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1578 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.889, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.350,25 destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.350,25 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0116-2.003 – Manutenção da Atividades Administrativas
0047-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00
0049-3.3.90.30.00-05-213.0001 - Material de Consumo...............................................R$ 36.800,00
0057-3.3.90.39.00-05-212.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 23.000,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades
0104-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral...............................................................................................................................R$ 124.500,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0134-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 66.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.014 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
0149-3.3.90.39.00-02-262.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 30.050,25
1153-3.3.90.30.00-02-262.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 40.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 420.350,25
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0037-4.4.90.52.00-05-212.0001 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 23.000,00
12.365.0116-1.554 – Obras e Instalações Diversas
0038-4.4.90.51.00-05-212.0001 - Obras e Instalações...................................................R$ 36.800,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.012 – Fundeb – Profissionais da Educação Básica
0095-3.1.90.16.00-02-271.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 30.050,25
0095-3.1.90.16.00-02-272.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 40.000,00
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0122-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 66.000,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0126-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 164.500,00
0127-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 60.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 420.350,25
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de junho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de junho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.