IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1578 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.889, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.350,25 destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.350,25 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção da Atividades Administrativas

0047-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00

0049-3.3.90.30.00-05-213.0001 - Material de Consumo...............................................R$ 36.800,00

0057-3.3.90.39.00-05-212.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 23.000,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades

0104-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral...............................................................................................................................R$ 124.500,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0134-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 66.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.014 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS

0149-3.3.90.39.00-02-262.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 30.050,25

1153-3.3.90.30.00-02-262.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 40.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 420.350,25

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0037-4.4.90.52.00-05-212.0001 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 23.000,00

12.365.0116-1.554 – Obras e Instalações Diversas

0038-4.4.90.51.00-05-212.0001 - Obras e Instalações...................................................R$ 36.800,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.012 – Fundeb – Profissionais da Educação Básica

0095-3.1.90.16.00-02-271.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 30.050,25

0095-3.1.90.16.00-02-272.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 40.000,00

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0122-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 66.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0126-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 164.500,00

0127-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 60.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 420.350,25

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de junho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de junho de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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