IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 739A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 3.591, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Institui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita o “Dia da Mulher Advogada”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro, e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita o “Dia da Mulher Advogada”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.
Parágrafo único. A data a que se refere no caput contemplará atividades de palestras, seminários, exposições e eventos de visibilidade no Município da Estância Turística de Barra Bonita.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
19 de junho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Republicação da Lei nº 3.591, de 19 de junho de 2024, por ter constado incorreção na Edição nº 739 do Diário Oficial Eletrônico, de 20 de junho de 2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.