IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 739A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.592, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, nos termos do art. 14 da Lei Municipal n° 3.528/2023 (LDO) e do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, subvenção social à entidade sem fins lucrativos Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.745.024/0001-45, no valor de até R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pela entidade na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e junto à Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, em R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 18.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1009 – Gestão do Sistema de Saúde
Ação: 2018 – Apoio às entidades privadas e filantrópicas
Ficha: 1628
Parágrafo único. Os recursos para atender a suplementação referida no caput serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 18.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1011 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ação: 2326 – Teto Mac – Gestão Hospital SUS
Ficha: 02111
Valor: R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
20 de junho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.