IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 739A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.592, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, nos termos do art. 14 da Lei Municipal n° 3.528/2023 (LDO) e do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, subvenção social à entidade sem fins lucrativos Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.745.024/0001-45, no valor de até R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pela entidade na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e junto à Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, em R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais), a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 18.01.00 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 1009 – Gestão do Sistema de Saúde

Ação: 2018 – Apoio às entidades privadas e filantrópicas

Ficha: 1628

Parágrafo único. Os recursos para atender a suplementação referida no caput serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Órgão: 18.01.00 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 1011 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Ação: 2326 – Teto Mac – Gestão Hospital SUS

Ficha: 02111

Valor: R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

20 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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