IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1354 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.465, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.475, 22 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o subitem 11.05 na tabela que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, com o “Valor Fixo em UFM” em 2 (dois) e a “Alíquota em %” em 5% (cinco por cento), conforme segue:

CÓDIGO

ATIVIDADE

VALOR FIXO

ALIQUOTA

EM UFM

EM %

(...)

5

11.05

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

2

(...)

Art. 2º. Fica excluído o subitem 16.03 na tabela que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 3º. Fica acrescido o subitem 14.14 na tabela que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, com o “Valor Fixo em UFM” em 3 (três) e a “Alíquota em %” em 2% (dois por cento), conforme segue:

CÓDIGO

ATIVIDADE

VALOR FIXO

ALIQUOTA

EM UFM

EM %

(...)

2

14.14

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

3

(...)

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de junho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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