
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1354 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.465, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.475, 22 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o subitem 11.05 na tabela que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, com o “Valor Fixo em UFM” em 2 (dois) e a “Alíquota em %” em 5% (cinco por cento), conforme segue:
CÓDIGO | ATIVIDADE | VALOR FIXO | ALIQUOTA |
EM UFM | EM % | ||
(...) | 5 | ||
11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | 2 | |
(...) |
Art. 2º. Fica excluído o subitem 16.03 na tabela que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Fica acrescido o subitem 14.14 na tabela que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, com o “Valor Fixo em UFM” em 3 (três) e a “Alíquota em %” em 2% (dois por cento), conforme segue:
CÓDIGO | ATIVIDADE | VALOR FIXO | ALIQUOTA |
EM UFM | EM % | ||
(...) | 2 | ||
14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 3 | |
(...) |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de junho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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