IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1892 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.580/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ”

ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Pirangi, criado pela Lei Municipal nº 1.593/2002, fica constituído, para o quadriênio (término em 19 de junho de 2028), com a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

GESTORES DA SAÚDE:

TITULAR: PAULO MARCELINO BRUNHARA – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: JEAN AFONSO PEREIRA – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: GILDA DE FÁTIMA PEREIRA – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: JEAN NAVARRO CAMPOS – CPF: ***.***.***-**

PRESTADORES DE SERVIÇOS (PÚBLICO E PRIVADO):

TITULAR: JOSÉ ORION BERNARDES – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: GISELE PEGORALLO BARBOSA – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: NATHANY LORENA MICHELAN – CPF: 398.428.848-30

SUPLENTE: RODRIGO GALLEGO BUSNARDO – CPF: ***.***.***-**

REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE:

TITULAR: VANESSA APARECIDA PAVANI LANZA – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: ANDRÉIA DA SILVA BARBOSA – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: JOHNATAN FELIPE PEREIRA – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: SUELEN LANZA – CPF: ***.***.***-**

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

TITULAR: DANILO FREIRE PEREIRA – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: KELMA REGINA MOREIRA – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: JOSÉ AUGUSTO GOTARDI ALBANI – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: EDMARA DE SOUZA – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: ELIMARA LILIAN TORCHETE NORVETE – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: JOSIANE DO CARMO GONÇALVES NUNES – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: SILAS MINICHELI COLA – CPF: 052.909.068-39

SUPLENTE: ZÉLIA CAMPOS CORREIA – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: FÁTIMA REGINA ROVERI SABIÃO – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: SUELI DE FÁTIMA CAMPOS RODRIGUES – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: MARCOS ROGÉRIO MULLER – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: RODRIGO DE ARRUDA PRATES – ***.***.***-**

TITULAR: SONIA REGINA PINTO DA SILVA – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: ALINE REGINA NICOLETI – CPF: ***.***.***-**

TITULAR: MARCELA BRUNHARA SCANDELAI – CPF: ***.***.***-**

SUPLENTE: JOÃO PAULO BERTOZI BRUNHARA – CPF: ***.***.***-**

Parágrafo único. Os membros acima nomeados escolherão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, em reunião a ser convocada pela Diretoria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

I - Atuar na formação de estratégicas e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária;

II· Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas federal e estadual de governo;

III - Organizar e normatizar Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e a capacidade organizacional dos serviços;

IV - Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;

V-Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos;

VI - analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS;

VII - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do município;

VIlI- Examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado;

IX- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestado à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no município, pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema;

X- Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades;

XI- Solicitar informações de caráter operacional técnico-administrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e ao licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS;

XlI- Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no município, a população e as Instituições públicas e privadas;

XIII· Definir os critérios para a elaboração de contratos ou convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviço de saúde;

XIV - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento;

XV - Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadores de serviços públicas e privados no amplo do SUS;

XVI - Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;

XVII- Apoiar e normatizar a organização de Conselho Comunitário de Saúde;

XVIII- Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde;

XIX- promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor propriedades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica essas instituições;

XX- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminhá-Ia à homologação do Executivo Municipal;

XXI - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares;

XXII - solicitar a convocação da conferência Municipal de Saúde, no mínimo a cada dois anos.

Artigo 3º - Todas as atividades serão desenvolvidsas e executadas sem ônus para a Prefeitura, sendo a função dos membros do Conselho Municipal de Saúde considerada interesse público relevante.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 20 de junho de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.