IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1643 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.529, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 560.120,00 (quinhentos e sessenta mil, cento e vinte reais) destinados a execução de recursos financeiros recebidos da União e do Estado para custeio da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 140.120,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.001)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.002)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.004)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.001)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.002)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.002)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 560.120,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação conforme segue:
- R$ 160.120,00 em virtude dos recursos repassados pelo Estado através de emenda parlamentar do deputado estadual Carlão Pignatari, emenda nº 2024.019.58035.
- R$ 200.000,00 em virtude dos recursos repassados pelo Estado através de emenda parlamentar do deputado estadual Sebastião Santos, emenda nº 2024.087.54112.
- R$ 200.000,00 em virtude dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde através de emenda parlamentar do deputado federal Marcos Pereira, emenda nº 5041004.
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 560.120,00
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de junho de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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