IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1643 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.530, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado pelo período de doze meses iniciados em junho de 2024 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante TERMO DE FOMENTO, pelo período de doze meses, iniciados em junho de 2024 à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação.
Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2024 e que estão em anexo, além da dotação do exercício 2025 que constará no projeto de Lei Orçamentária em questão.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de junho de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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