IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 1643 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.531, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 486.916,28 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos) destinados a execução de recursos financeiros repassados pela União e que continuarão a ser repassados para custeio da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.008,28

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.028)

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 316.908,00

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.030)

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 146.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.029)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 486.916,28

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de Arrecadação: .................................... (subtotal) ...................................... R$ 82.087,83

- R$ 82.087,83 em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos Atenção Primária, incentivo financeiro da APS – equipes de saúde da família e equipes de atenção primária.

- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............. (subtotal) ................. R$ 404.828,45

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 174: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 372.828,45

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

Ficha 432: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 32.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 486.916,28

Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de junho de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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