IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 922 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.121, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando o que dispõe o Artigo 87, inciso II-f da Lei Orgânica do Município,

- Considerando o Relatório da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº. 10.990, de 20 de fevereiro de 2024, conforme Sindicância Administrativa nº. 576/2024, que apontou irregularidades na contratação de ovos de Páscoa realizada entre a Prefeitura Municipal de Ipeúna/SP e a empresa Kintal Buffet e Restaurante Ltda. – ME;

- Considerando a hipótese prevista como infração disciplinar disposta no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 014/2020, consistente em se valer do emprego para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

R E S O L V E:

1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de infração administrativa, atribuída ao ex-servidor Herson Mark Steagall, matr. 1953, sócio e administrador da Kintal Buffet e Restaurante Ltda. - ME, e, em razão disso enquadrar-se na hipótese prevista no inciso III, do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/1993, a qual veda a participação de servidor público em licitações realizadas pelo ente contratante do qual faz parte.

2. Designar, nos termos da Lei Orgânica do Município, Artigo 87 – inciso II-f, Luiz Carlos Miguel Lima, matr. nº. 1323, Procurador, Cristiane Magalhães Mota Lima, matr. nº. 8261, Auxiliar Administrativo, e Wagner Wilson Girotti, matr. nº. 1339, Engenheiro Civil, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com sede em Ipeúna/SP, incumbida de apurar, no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos, referente ao ex-servidor Herson Mark Steagall, matr. 1953.

3. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 10 DE JUNHO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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