IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 50 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.457 DE 19 DE JUNHO DE 2024

ALTERA O ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.432 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

CONSIDERANDO o requerimento de protocolado junto ao Poder Executivo em 07 de maio de 2024, onde se solicita alteração do calendário de pagamento do disposto no art. 6º do Decreto nº 1432/2024 e art. 1º do Decreto nº 1450/2024...

CONSIDERANDO haver demonstração de diversas alterações das diretrizes do empreendimento para atendimento de solicitações da CETESB e da SABESP...

CONSIDERANDO o que dispõe o “caput” do Artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, visando o registro imobiliário do parcelamento do solo;

CONSIDERANDO que até a presente data já foram pagos aos cofres públicos a quantia de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais)....

DECRETA

Artigo 1º - O Artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.432 de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 6º - Fica determinado que 4% (quatro por cento) das áreas reservadas a equipamentos comunitários ou urbanos serão permutadas por indenização em moeda corrente nacional, correspondendo ao valor de R$ 1.840.249,91 (um milhão oitocentos e quarenta e duzentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), e que o saldo remanescente atual é de R$ 1.605.249,91 (um milhão, seiscentos e cinco e duzentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), o qual será pago mediante boletos bancários, neste ato emitidos em nome do empreendimento em 3 parcelas no valor de R$ 535.083,30 (quinhentos e trinta e cinco mil e oitenta e três reais e trinta centavos) junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDES Municipal), ficando sua utilização vinculada a obras e serviços de interesse público, tudo conforme dispõe o §4º, do artigo 25 da Lei Municipal nº 1.807/2017 (Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos).

Parágrafo Único. –O pagamento será da seguinte forma:

1- Primeira parcela até o dia 25/10/2024;

2- Segunda parcela até o dia 25/11/2024;

3- Terceira parcela até o dia 25/12/2024;

Artigo 2º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 1450/2024 de 08 de maio de 2024.

Prefeitura Municipal de Rifaina

Em, 19 de junho de 2024.

Hugo César Lourenço

Prefeito Municipal


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