
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1355 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.466, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 2.651, de 20 de agosto de 2003, que “Revoga a Lei nº 2.431, de 23 de abril de 2001, que “Dispõe sobre os critérios a serem adotados quando da atribuição de nomes às vias públicas e logradouros” e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.651, de 20 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Após a sanção e promulgação, a lei que atribuiu nome a vias públicas ou logradouros deverá ser encaminhada à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP).”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de junho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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