IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1098 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


(Publicado novamente por ter saído com incorreção)

DECRETO Nº 8.302, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI Nº 7.268 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 279 da Lei nº 7.268 de 27 de dezembro de 2023 e em conformidade com a legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º - O descritivo do cargo abaixo, constante no anexo da Lei nº 7.268 de 27 de dezembro de 2023, que se encontra incompleto ou incorreto fica ajustado, alterado e incluído, conforme necessário, visando sua adequação às demandas da Administração Pública Municipal de Sertãozinho e o pleno atendimento à legislação vigente nos termos especificados na presente Lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

I – Fica modificado no Anexo II da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária do cargo de provimento em comissão Secretário Adjunto da Fazenda que vigorará com a seguinte redação:

Secretário Adjunto de Fazenda

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pelas atividades da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES

1. Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais.

2. Assumir as atribuições do Secretário de Fazenda em suas ausências ou impedimentos, garantindo a continuidade das atividades da Secretaria;

3. Assessorar o Secretário em tomadas de decisões que tenham impacto financeiro ou contábil;

4. Assessorar o Secretário de Fazenda na formulação de políticas fiscais e financeiras do município;

5. Supervisionar os Departamentos de Arrecadação e Contabilidade garantindo a eficácia e conformidade de suas operações;

6. Representar a Secretaria em reuniões interdepartamentais e eventos públicos relacionados às finanças municipais;

7. Monitorar a execução orçamentária, identificando desvios e propondo correções;

8. Coordenar ações para aperfeiçoamento do sistema de gestão de dívida pública;

9. Subsidiar a tomada de decisão com relatórios financeiros e análises econômicas;

10. Acompanhar projeções macroeconômicas e de receitas para utilização em planejamento fiscal;

11. Coordenar ações para o incremento das receitas próprias do Município;

12. Assessorar a elaboração de políticas de gestão de ativos e passivos municipais;

13. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE - 01 (um)

CARGA HORÁRIA - À Disposição

Art. 2º - As competências da Secretaria Municipal de Fazenda prevista no artigo 66 da lei passam a vigorar com a seguinte redação:

I- Elaborar e monitorar o orçamento municipal, conjuntamente com a Secretaria de Orçamento e Desenvolvimento Urbano e em conformidade com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros dispositivos legais;

II- supervisionar o processo de arrecadação de impostos, taxas e contribuições, bem como propor ajustes em alíquotas e modalidades tributárias;

III- monitorar e administrar a dívida pública municipal, assegurando a sua sustentabilidade a longo prazo e conformidade com as normas legais;

IV- gerir os recursos financeiros e realizar pagamentos e recebimentos, assegurando liquidez e solvência financeira para a municipalidade;

V- estabelecer e manter canais de comunicação com investidores, organismos financeiros e outras entidades para captação de recursos e financiamentos;

VI- divulgar relatórios financeiros e orçamentários, de maneira transparente e acessível para o público, e responder por pedidos de informações e auditorias externas;

VII- propor e implementar políticas fiscais que fomentem o desenvolvimento econômico, a justiça social e a sustentabilidade ambiental;

VIII- avaliar e gerir o portfólio de ativos e passivos do Município, incluindo propriedades, investimentos e obrigações;

IX- assegurar que todas as atividades financeiras e fiscais estão em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, incluindo estatutos anticorrupção e normas contábeis;

X- utilizar sistemas especializados para o setor público, facilitando a integração entre diferentes áreas da Secretaria e melhorando a tomada de decisões com base em dados;

XI- implementar estratégias de cobrança ativa e mecanismos de negociação para minimizar a inadimplência;

XII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 3º - Conforme dispõe o § 3º do art. 279, até o dia 27 de dezembro de 2024 o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei contendo todas as alterações realizadas para consolidação legislativa das mudanças promovidas por este decreto.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 18 de junho de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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