IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 870 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 444/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para fazer face a despesa com custeio para a aquisição de material de consumo e serviços, Demanda Parlamentar nº 2024.069.54645, do Deputado Milton Leite Filho, através da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.05.01.ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0006.2016.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL
3.3.90.30.00.0000Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS 02CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de Aplicação801.001 – Emenda Milton Leite - Combustível
Ficha 354.................................................... R$ 51.000,00
02

EXECUTIVO

02.05.01.ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0006.2016.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL
3.3.90.30.00.0000Material de Consumo


FONTE DE RECURSOS 02CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de Aplicação801.002 – Emenda Milton Leite – Insumos Enfermagem
Ficha 355.................................................... R$ 9.000,00
02

EXECUTIVO

02.05.01.ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0006.2016.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL
3.3.90.30.00.0000Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS 02CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de Aplicação801.003 – Emenda Milton Leite – Material Consumo
Ficha 356.................................................... R$ 30.000,00
02

EXECUTIVO

02.05.01.ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0006.2016.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL
3.3.90.39.00.0000Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS 02CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de Aplicação801.004 – Emenda Milton Leite – Serv. Terceiros
Ficha 357.................................................... R$ 15.000,00
02

EXECUTIVO

02.05.05.ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-PROFILÁTICA
10.303.0006.2020.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA- PROFILÁTICA
3.3.90.30.00.0000Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS 02CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código de Aplicação801.005 – Emenda Milton Leite – Medicamento
Ficha 358.................................................... R$ 45.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da

seguinte forma:

a) o valor de R$ 150.000,00 será coberto pelos recursos advindos da Demanda Parlamentar nº 2024.069.54645, do Deputado Milton Leite Filho, através da Secretaria de


Saúde do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 21 de junho de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.