IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 870 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 445/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para fazer face a despesa com custeio para a Despesa de Capital – Recapeamento Asfáltico, Demanda nº. 068772, Termo de Convênio n°. 100421/2024, do Deputado Milton Leite Filho, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.09.01

INFRAESTRUTURA

15.451.0010.1010.0000 – PAVIMENTAÇÃO VIAS PUBLICAS.

4.4.90.51.000.02.00100.049

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

100.049 – Emenda Milton Leite – (SGRI) – Recap.

Ficha 359

.................................................... R$ 250.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 250.000,00 será coberto pelos recursos advindos da Demanda nº 068772, Termo de Convênio n° 100421/2024, do Deputado Milton Leite Filho, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 21 de junho de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.