IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.094, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.283, republicação de 21 de junho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 195.720,00 (cento e noventa cinco mil setecentos e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
20.182.0002.2109.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 195.720,00
Fonte de recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:
Superávit financeiro
Fonte de Recursos
0749 – Outras vinculações de transferências R$ 195.720,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte um dias no mês de junho do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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