IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1613 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.094, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.283, republicação de 21 de junho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 195.720,00 (cento e noventa cinco mil setecentos e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

20.182.0002.2109.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 195.720,00

Fonte de recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:

Superávit financeiro

Fonte de Recursos

0749 – Outras vinculações de transferências R$ 195.720,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte um dias no mês de junho do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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