IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de junho de 2024 | Edição nº 1030 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.451 – DE 20 DE JUNHO DE 2024

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra, parte da chácara 05 da Quadra ‘D’ do loteamento Chácaras de Recreio Arco-Íris, pertencente ao espólio de Artur Delben e Antônia Peruchi Delben, situada na Rua Maria Clara dos Reis Araújo Sanches”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.º, alínea “i”, e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o memorando eletrônico 1Doc n.º 24.172/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, faixa de terra, parte da chácara 05 da Quadra ‘D’ do loteamento Chácaras de Recreio Arco-Íris, pertencente ao espólio de Artur Delben e Antônia Peruchi Delben, ambos inscritos no CPF n.º ***518448**, situada na Rua Maria Clara dos Reis Araújo Sanches, com área de 560,00 m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:

Uma área de formato retangular, situada na Rua Maria Clara dos Reis Araújo Sanches, medindo 40,00m de frente para área remanescente; igual medida nos fundos, confrontando com chácara 10, M-24.443 e chácara 11, M-24.444; 14,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com chácara 04, M-52.554, confronta pelo lado esquerdo com chácara 06, M-33.768. O perímetro descrito perfaz uma área de 560,00m²

Parte da M-74.956

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à regularização de domínio, na parte ocupada por via pública no trecho entre a Rua José Feliciano Pereira e limite do loteamento.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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