IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de junho de 2024 | Edição nº 1030 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.455 - DE 18 DE JUNHO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área parte da chácara 06 da quadra “D” do Loteamento Chácaras Recreio Arco-Íris, de propriedade de Saulo Ibanhez Soares e Valéria Antonia Benevides Solano Soares, situada na Rua Maria Clara dos Reis Araújo Sanches”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.° , alínea “i”, e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando n.° 24.176/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, área parte da chácara 06 da quadra “D” do Loteamento Chácaras Recreio Arco-Íris, de propriedade de Saulo Ibanhez Soares, CPF n.° ***296318** e Valéria Antonia Benevides Solano Soares, CPF n.° ***937368**, situada na Rua Maria Clara dos Reis Araújo Sanches, com área de 560m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:
“Uma área de formato retangular, situada na Rua Maria Clara dos Reis Araújo Sanches, medindo 40,00m de frente para área remanescente; igual medida nos fundos, confrontando com chácara 09, M-39.734 e chácara 10, M-24.443; 14,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com chácara 05, M-74.956, confronta pelo lado esquerdo com chácara 07, M-26.232. O perímetro descrito perfaz uma área de 560,00m²”.
Parte da M-33.768
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se a regularização de domínio, na parte ocupada por via pública no trecho entre a Rua José Feliciano Pereira e limite do loteamento.
Art. 2.° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.