IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 689 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.568/2024

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade contida na Lei Municipal nº 1.807/2024 de 21 de junho de 2024:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais), consignado na seguinte dotação:

ÓRGÃO: Poder Executivo

UNID.ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO:08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: Bloco Proteção Social Básica

CÓDIGO DO PROGRAMA: 0033

ATIVIDADE:- Manutenção Bl – Prot. Social Básica

CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.066

ELEMENTO ECONOMICO: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 26.000,00

FONTE 02 - Estadual

C.A.

TOTAL: R$ 26.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – ESTADUAL, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Recurso Proteção Básica, objetivando pagamento de profissionais da área, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 21 de junho de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.