IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1559 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SMA n.º 02/2024 de 21 de junho de 2024

(Que dá diretrizes ao processo de desincompatibilização de servidor para concorrer a cargos eletivos)

CONSIDERANDO a necessidade de instrução para o processo administrativo de desincompatibilização de servidor público municipal para concorrer às Eleições Municipais de 2024, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º. O pedido de afastamento formulado por servidor municipal, candidato a mandato eletivo no pleito municipal, deverá ser dirigido à Secretária Municipal da Administração, via requerimento, devidamente autuado e protocolado até o dia 5 de julho, contendo:

I. Solicitação de desincompatibilização devidamente assinada pelo servidor, constando além da qualificação completa, o número de título de eleitor;

II. Certidão devidamente assinada pelo Presidente do Partido no âmbito municipal a que pertence, certificando a intenção de pré-candidatura do servidor.

Artigo 2º. Desde que observado o disposto acima, fica o servidor autorizado a afastar-se do exercício do cargo ou função, a partir da data exigida para o início de sua desincompatibilização, de acordo com as previsões contidas nas normas eleitorais vigentes.

Artigo 3º. A regularidade e a continuidade do afastamento ficam condicionadas à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, dos seguintes documentos:

I. Cópia reprográfica da ata da Convenção Partidária destinada à escolha dos candidatos - de 20 de julho a 08 de agosto;

II. Cópia reprográfica do requerimento do registro da candidatura – até 15 de agosto.

III. Certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura – até 26 de agosto.

Artigo 4º. A documentação a que se refere o Artigo 3º deverá ser protocolada, individualmente e nas datas ali aprazadas por meio de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Administração.

Artigo 5º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:

I. No primeiro dia útil subsequente:

a) Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) Ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) Ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II. No primeiro dia útil subsequente ao das eleições

Artigo 6º. A inobservância pelo servidor do disposto nos Art. 1º, 3º e 5º, acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Artigo 7º. As disposições desta Portaria não se aplicam aos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos em outros municípios ou estados.

Artigo 8º. Esta portaria entre em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 21 de junho de 2024.

Daniel César Peroso

Secretário Municipal de Administração


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