IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 1802 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.154, DE 21 DE JUNHO DE 2024

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO A ENTIDADE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio às entidades assistenciais do Município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES

879.802,89

Parágrafo Único. O valor estabelecido no “caput” deste artigo é proveniente das emendas impositivas para o exercício de 2024, para ser repassado à entidade acima especificada conforme plano de trabalho aprovado pelo respectivo conselho.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar a prestação de contas à Prefeitura até 30 de dezembro de 2024, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo as legislações vigentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 21 de junho de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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