IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de junho de 2024 | Edição nº 1644 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.882, DE 21 DE junho DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.531, de 20 de junho de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 486.916,28 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos) destinados a execução de recursos financeiros repassados pela União e que continuarão a ser repassados para custeio da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 520: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.008,28

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.028)

Ficha 521: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 316.908,00

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.030)

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

Ficha 522: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 146.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.029)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 486.916,28

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de Arrecadação: .................................... (subtotal) ...................................... R$ 82.087,83

- R$ 82.087,83 em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos Atenção Primária, incentivo financeiro da APS – equipes de saúde da família e equipes de atenção primária.

- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............. (subtotal) ................. R$ 404.828,45

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 174: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 372.828,45

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

Ficha 432: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 32.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 486.916,28

Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de junho de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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