IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 22 de junho de 2024 | Edição nº 1177 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.016, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre permissão de uso de próprio público municipal, a título precário, a Paróquia Nossa Senhora do Divino Livramento, representado pelo Padre Lorival Ângelo Marques, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo, através de decreto municipal, autorizar a permitir o uso de bem público a terceiros, em conformidade com a Emenda à Lei Orgânica de 12 de maio de 2017.
CONSIDERANDO a permissão de uso a ser feita para a Paróquia Nossa Senhora do Divino Livramento, representado pelo Padre Lorival Ângelo Marques, conforme solicitação elaborada através do protocolo nº 2775/2024, proporcionará espaço físico adequado para acolher demanda muito grande de pessoas para realização do evento de quermesse da Igreja Católica de Buritama, em louvor a Nossa Senhora do Divino Livramento, bem como para realização de leilão de gado.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, das dependências do Recinto de Exposições “Odilon Ferreira de Almeida” deste Município de Buritama, a Paróquia Nossa Senhora do Divino Livramento, representado pelo Padre Lorival Ângelo Marques.
Parágrafo Único – A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para realização da quermesse da Igreja Católica de Buritama, em louvor a Nossa Senhora do Divino Livramento, bem como para realização de leilão de gado, que acontecerá nos dias 07, 14, 21 e 27 de setembro de 2024, e demais dias que antecedem e sucedem a referida data, para respectiva organização.
Art. 2º - Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude do evento, bem como, devolver o prédio público municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber, inclusive eventualmente provocado pelo organizador do evento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de junho de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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