IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de junho de 2024 | Edição nº 1030 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.802 – DE 21 DE JUNHO DE 2024

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio a Educação

Funcional Programática: 12.365.0052-2.180

Função: 12 - Educação/ Subfunção: 365 - Ensino Infantil

Programa: 0052 - Primeira Infância

Projeto/Atividade: 2.180 - Coordenação das Ações da Primeira Infância

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

14 - Diárias – Civil 2.500,00

33 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.500,00

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00

4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas

52 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.900,00

Subtotal 238.900,00

Projeto/Atividade: 2.181 - Atividades com a Primeira Infância

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

30 - Material de Consumo 10.000,00

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas

52 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

Subtotal 40.000,00

Total 278.900,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 02.21.02 - Departamento de Educação e Ensino

Funcional Programática: 12.365.0035-2.125 - Educação Infantil - Pré-escola -Fundeb

Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1481-3.3.90.39 - Out. Serv. de Terc. - Pess. Jurídica 208.900,00

Unidade Executora: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio a Educação

Funcional Programática: 12.368.0047-2.126 - Atividades de Apoio a Educação

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa:1538-4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

Total da Anulação 278.900,00

Art. 2.º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Lei n.º 8.382, de 16 de setembro de 2021), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 8.643, de 4 de julho de 2021), o Programa 0052 – PRIMEIRA INFÂNCIA, com o objetivo de promover o desenvolvimento infantil na sua inteireza, fortalecendo e priorizando políticas, projetos e ações municipais de forma integrada com foco nos primeiros anos de vida, desde a gestação até os 6 (seis) anos de idade, bem como as atividades e elementos de despesas conforme especificados nos Anexos desta Lei.

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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