IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de junho de 2024 | Edição nº 1030 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.802 – DE 21 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio a Educação
Funcional Programática: 12.365.0052-2.180
Função: 12 - Educação/ Subfunção: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0052 - Primeira Infância
Projeto/Atividade: 2.180 - Coordenação das Ações da Primeira Infância
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
14 - Diárias – Civil 2.500,00
33 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.500,00
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.900,00
Subtotal 238.900,00
Projeto/Atividade: 2.181 - Atividades com a Primeira Infância
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
30 - Material de Consumo 10.000,00
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Subtotal 40.000,00
Total 278.900,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.21.02 - Departamento de Educação e Ensino
Funcional Programática: 12.365.0035-2.125 - Educação Infantil - Pré-escola -Fundeb
Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha/Despesa: 1481-3.3.90.39 - Out. Serv. de Terc. - Pess. Jurídica 208.900,00
Unidade Executora: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio a Educação
Funcional Programática: 12.368.0047-2.126 - Atividades de Apoio a Educação
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha/Despesa:1538-4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
Total da Anulação 278.900,00
Art. 2.º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Lei n.º 8.382, de 16 de setembro de 2021), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 8.643, de 4 de julho de 2021), o Programa 0052 – PRIMEIRA INFÂNCIA, com o objetivo de promover o desenvolvimento infantil na sua inteireza, fortalecendo e priorizando políticas, projetos e ações municipais de forma integrada com foco nos primeiros anos de vida, desde a gestação até os 6 (seis) anos de idade, bem como as atividades e elementos de despesas conforme especificados nos Anexos desta Lei.
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.